MANUAL DE ÉTICA E APOIO STAR PRIME NORMAS E PROCEDIMENTOS STAR PRIME
A ética na Star Prime é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Ela serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado.
O código de ética é um instrumento de realização da filosofia da empresa, de sua visão, missão e valores.
Ele serve para orientar as ações de seus colaboradores/consultores e explicitar a postura da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage.
A Star Prime é uma empresa que tem seus valores fundados no respeito a seus consultores, na responsabilidade social e na ética nas relações.
Este manual traz orientações gerais para um bom relacionamento entre a Star Prime e seus consultores e para a relação entre os próprios consultores.
Ele é norteado por princípios que formam a consciência profissional, representam imperativos de sua conduta e mantêm a imagem do conceito de Marketing de Relacionamento Responsável, que dá a segurança necessária ao negócio.
O objetivo é assegurar que os critérios de justiça e igualdade de condições sejam respeitados nas mais variadas situações, garantindo um padrão uniforme de excelência.
Este manual é um instrumento que busca a satisfação e a realização desses princípios básicos para um relacionamento harmônico e justo. A Star Prime adotará todos os meios que lhe couberem para assegurar que as normas disciplinadas neste manual sejam cumpridas, sempre respeitando o direito de defesa dos consultores durante a apuração de possíveis infrações cometidas.
Este manual possui todas as regras necessárias para que a atividade desenvolvida pelos consultores seja guiada pela ética, pelo respeito e pela responsabilidade.
É fundamental que você leia e compreenda todos os termos deste manual, para que possa desenvolver seu negócio da melhor maneira possível e de forma segura.
1 – REGRAS APLICÁVEIS CONTRATO E CADASTRO DO PARCEIRO DE NEGÓCIO INDEPENDENTE
a) .Para ingressar na Star Prime, o interessado deverá preencher o pré-cadastro virtual de adesão no portal oficial da empresa, optar e adquirir o seu plano (Primeira ativação).
b). Somente pode firmar o Contrato e se tornar um consultor independente a pessoa Física maior de 18 anos ou emancipada e civilmente capaz ou que tenha um CNPJ ativo.
c). Cada consultor pode deter somente um contrato em seu nome sob um único patrocínio. Também não poderá deter indiretamente a titularidade de outro contrato, em nome de terceiros.
d). É importante que o interessado leia com atenção o contrato com as regras e diretrizes básicas da relação que irá manter, assim como este manual. Em caso de falsificação de dados como: RG, CPF, CNPJ e NASCIMENTO, terá seu cadastro bloqueado imediatamente.
e). O consultor não poderá usar o nome de um cônjuge ou parente, nomes de terceiros, nomes comerciais, nomes fantasias ou fictícios, registros gerais falsos ou números de identificação fictícios para driblar esta política.
f). Caso tenha suspeita ou denúncia de manobra cadastral o ID será suspenso (Ação aplica-se aos parentes em geral). É de responsabilidade do consultor independente efetuar a consulta com seus familiares ou na própria Star Prime antes de se cadastrar, de modo a verificar se algum de seus familiares já se encontra cadastrado junto à empresa.
g). Caso se verifique a existência de cadastros em linhas de patrocínio diferentes das pessoas referidas neste artigo, o consultor que se cadastrou por último deverá justificar as razões do descumprimento e terá seu caso analisado pela Comissão Disciplinar. Essa política de cadastro de familiares diretos protege o consultor, seu patrocinador, seu upline, downline e todos os que compartilham do direito e de um interesse comum de zelar pela integridade do negócio.
h). Expressamente proibido vídeos ou textos, comparações com empresas concorrentes, bem como denegrir ou menosprezar seus serviços e produtos. A violação desta política compromete a integridade da rede e afeta de modo negativo os indivíduos que investiram tempo e recursos. Quando casal, considera-se o MAIOR PIN para aplicação das regras deste manual para ambos os IDs, mesmo que um deles não seja ainda graduado como o outro.
i). Cônjuges, pai, mãe, irmãos e filhos precisam ficar na mesma linha de patrocínio.
j). Demais normas e regras, ver neste manual.
k). Regras válidas para o Brasil e Exterior. 2 – IDENTIFICAÇÃO a. Ao iniciar a atividade de venda na Star Prime como parceiro de negócio, a pessoa deve, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujo produto está comercializando, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial cliente.
3 – GERAÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO (ID)
a). Após o pré-cadastro virtual, o sistema gera automaticamente um número de ID para o consultor independente.
b). Esse código segue uma ordem sequencial de cadastro. O ID é usado para posicionar o consultor na rede de negócios e acessar o Escritório Virtual. Além disso, é o número que seus indicados usarão para se vincular a você, tornando-se seus patrocinados.
c). O ID (Código de Identificação) e os direitos decorrentes do cadastro pertencem ao consultor e só podem ser bloqueados ou extintos em caso de decisão da Comissão Disciplinar ou rescisão contratual, conforme previsto neste manual.
d). A rede de negócios pertence à Star Prime, titular dos direitos da marca e dos produtos comercializados.
e). Se o ID for extinto por rescisão contratual, a rede se ajustará dinamicamente. No entanto, por razões estratégicas e para proteger os direitos do consultor, a Star Prime pode manter esse ID ativo na rede por tempo indeterminado, inclusive em situações legais ou administrativas.
f). Não realizamos alterações de CPF/CNPJ/TITULARIDADE. Caso alguém viole as regras, haverá suspensão direta e perda de benefícios e prêmios.
g). Se alguém criar um falso ID ou cadastrar parentes em redes diferentes, o titular e seu patrocinador poderão ser bloqueados.
Obs: O ID é de uso pessoal e intrasferível. Proibida a venda do ID.
Proibido alterar titular do ID, quando se tem alteração contratual (pessoa jurídica). Em caso de alteração contratual de sócios, o titular do antigo CNPJ, deverá solicitar a suspensão do seu ID e a inclusão do seu CPF, caso esteja disponível para cadastro.
Outra forma é o cancelamento do ID temporariamente até que o titular do ID apresente novo CNPJ. 4 – SENHA DE ACESSO E ESCRITÓRIO VIRTUAL.
A Star Prime desenvolveu um moderno sistema virtual de gerenciamento de ativação para auxiliar o consultor da melhor forma possível na administração do seu negócio. Por meio do Escritório Virtual, o consultor pode gerenciar sua rede, consultar seus pontos e adquirir seu plano de ativação.
O acesso ao Escritório Virtual também permite ao consultor:
• Atualizar dados cadastrais;
• Acessar a conteúdos, grupo de treinamento, consultar data de expiração da assinatura;
• Analisar sua performance;
• Solicitar saque ou realizar transferências;
• Analisar seu desempenho e o de sua rede.
Para acessar o Escritório Virtual, o consultor deve inserir seu login (e-mail) e sua senha pessoal. A senha inicial será registrada no momento do cadastro e pode ser alterada a qualquer momento pelo próprio consultor. A senha do consultor é pessoal e intransferível, de responsabilidade exclusiva do próprio consultor. Em caso de extravio, o consultor deve comunicar o fato imediatamente à Star Prime para o bloqueio e a geração de uma nova senha, respondendo por todos os prejuízos decorrentes das transações, caso não tenha notificado a empresa acerca do extravio da mesma. Para segurança do Consultor, a Star Prime aconselha a mudança periódica da senha.
4.1 – PAINEL STAR PRIME (ESCRITÓRIO VIRTUAL)
a). A Star Prime não se responsabiliza por sites de terceiros.
b). Sites de terceiros devem obedecer rigorosamente às diretrizes da WEB e ao MANUAL DE ÉTICA.
c). Qualquer ação sem autorização ou reclamação sobre o site em questão resultará em notificação e, se necessário, bloqueio temporário ou definitivo.
d). No momento, a Star Prime possui apenas o Escritório Virtual (EV) destinado aos parceiros de negócio cadastrados. É proibida qualquer comercialização em redes, sites e grupos com valores inferiores aos dos consumidores finais, ou seja, o preço deve ser o oferecido pelo mesmo valor que está no plano de negócios. e). O bloqueio do ID aplica-se a sites, grupos, páginas não oficiais e procedimentos que não obedeceram às normas deste manual.
5 – SITES, LOJAS E E-COMMERCES
a). A Star Prime não possui site/e-commerce/loja para consumidores.
b). Isso é responsabilidade do parceiro de negócio da Star Prime.
c). Sites, lojas, páginas, redes e grupos são de responsabilidade do consultor e devem estar em conformidade com a política deste manual.
d). Possuímos nosso Escritório Virtual (EV) para parceiros de negócio cadastrados. Após a primeira ativação, o parceiro de negócio pode adquirir um dos planos da Star Prime disponíveis.
e). A Star Prime não é responsável pela não entrega ou pela não ativação de assinaturas adquiridas em sites não oficiais.
f). Para qualquer cancelamento, devolução ou não recebimento do produto da Star Prime em sites de terceiros, o consumidor ou parceiro de negócio deve apresentar a nota fiscal (ou de pagamento) da compra, mencionando o produto e o ID do consultor que efetuou a compra.
g.) Os produtos da Star Prime, em sites, grupos e redes sociais, devem ser comercializados pelo valor total descritos no plano de negócio e no próprio escritório virtual para o consumidor final. Alguns descontos específicos podem ser liberados por tempo limitado. Não é permitido vender produtos da Star Prime abaixo do proposto para o consumidor final. Caso haja irregularidades nas promoções, o ID será bloqueado.
5.1 – DA COMERCIALIZAÇÃO
a – A Star Prime não efetua venda com desconto para quaisquer em hipótese alguma, pois o preço do nosso produto está dentro da margem de lucro, distribuição de ganhos dentro da rede e pagamento dos bônus de graduação.
b – Atender qualquer rede de consultores, sem aliciamento ou prática de manobra cadastral.
c – Ativação e acesso do servidor (Lista de canais, filmes e séries) deve ocorrer no ato da aprovação do pagamento. Caso não ocorra, informe à empresa e ao consultor.
d – Comprovante de pagamento em todas as vendas, incluindo promoções.
e – Jamais induza um consultor a fazer um novo cadastro.
f – Verifique junto ao seu Escritório Virtual quais promoções estão ativas e autorizadas.
g– É proibido realizar cadastros fantasma, bem como utilizar geradores de CPF. (Isso está sujeito ao bloqueio dos IDs e ao cancelamento das premiações de todos os envolvidos).
Obs: A Star Prime não se responsabiliza por compras da ativação em sites e aplicativos como Mercado Livre, Shopee, Desapego, OLX e outros semelhantes. Para evitar problemas, o consumidor deve pedir a nota de pagamento referente a ativação na Star Prime, o ID do consultor que fez a venda, o número de cadastro do Escritório Virtual, o telefone e o e-mail do mesmo. Com essas informações e a localização do parceiro de negócio da Star Prime, vamos verificar e responder em até 72 horas.
6 – CUSTO PARA INÍCIAR Após preencher o cadastro, o novo parceiro de negócio precisa um plano inicial para começar na Star Prime. Ele tem duas opções:
a. Pedido do plano Consumidor no valor de R$40,00. Assim, o novo parceiro de negócio dá início dentro da Star Prime com todas as formas de ganhos referente à assinatura deste plano.
b. Pedido do plano de Empreendedor no valor de R$70,00. Na hora da ativação, o novo parceiro de negócio deve verificar quais são suas comissões, bônus e pontuações dentro desse plano. Após isso, o parceiro de negócio pode dar início ao negócio, receber sua lista de canais, filmes e séries com 3 pontos (aparelhos diferentes conectados), ficar ativo e usar o Escritório Virtual no ciclo de referência.
7 – RECRUTAMENTO DE NOVOS MEMBROS
a. A Star Prime exige que seus parceiros de negócio busquem, recrutem e patrocinem de maneira ética e legal, seguindo as regras deste Manual.
b. O parceiro de negócio pode usar seus próprios métodos para buscar, recrutar ou patrocinar potenciais consumidores ou empreendedores. No entanto, é muito importante que esses métodos sejam éticos e estejam de acordo com as regras deste Manual, sem prejudicar ninguém.
c. É responsabilidade do líder ou parceiro de negócio mencionar apenas atividades ou planos que estejam de acordo com as regras da empresa (Manual de Negócios e ética).
8 – RESPONDENDO QUESTÕES DA MÍDIA
a. A Star Prime deve ser a única fonte de informações para a mídia. Portanto, os parceiros de negócio da empresa não podem responder perguntas em nome da Star Prime de forma oficial.
b. No entanto, os parceiros de negócio podem divulgar sua atividade pessoalmente, desde que deixem claro que é uma iniciativa pessoal e destaquem que são parceiros de negócio independentes. Qualquer publicação deve seguir as regras do Manual, do Manual de Negócios
9 – RELACIONAMENTO COM A REDE
A Star Prime valoriza a opinião dos seus parceiros de negócio. Por isso, criou alguns canais de comunicação para facilitar o contato com a rede e alinhar os objetivos. São eles:
• Comissão Disciplinar: Formada por um grupo de parceiros de negócio da Star Prime, que trabalha junto com a equipe corporativa para orientar o Conselho de Ética da marca.
• Atendimento exclusivo para parceiros de negócio que desejam fazer denúncias:
Canal no Telegram: https://t.me/+lDTXZpjD0fJkYTRh (somente para parceiros de negócio ativos) E-mail: sac@starprime.tv.br
10 – RECEBIMENTO DE BRINDES OU PRESENTES
a. A Star Prime não proíbe que seus parceiros de negócio recebam brindes e presentes, desde que o valor seja limitado até R$ 15,00 e ocorra ocasionalmente. Esses brindes não devem ser dados em troca de favores ou benefícios prejudiciais à empresa, seguindo as políticas internas.
b. É proibido receber qualquer quantia em dinheiro. Se um presente ou brinde for recebido em situações em que não seja possível recusá-lo ou se houver dúvidas sobre seu valor, o item deve ser encaminhado à diretoria ou área de Ética correspondente para decidir a destinação adequada.
11 – TRANFERÊNCIA DE TITULARIDADE
A transferência de titularidade só é permitida em casos de óbito. Se houver situações como baixa de CNPJ ou mudança contratual de sócio, o ID será bloqueado até que o antigo sócio informe seu CPF ou o novo CNPJ do mesmo titular. Não é permitido repassar o ID para outro parceiro de negócio devido a alterações contratuais. Nesse caso, a transferência só pode ocorrer para um parente de 1º grau, mediante os seguintes documentos:
• Certidão de óbito (do titular do ID).
• RG e CPF do titular do ID.
• Ficha cadastral preenchida com o novo titular (solicitar a ficha no setor de ética).
• RG e CPF do novo titular do ID.
• O novo titular não deve possuir ID.
• Em caso de casal, certidão de casamento ou dos filhos que comprove a união. Toda a documentação deve ser enviada ao setor de ética.
11 – TROCA DA PATROCINADOR E MIGRAÇÃO DE REDE
A Star Prime e sua direção colaborativa não faz migração de rede. a) Mudança de rede ou patrocinador só é possível cancelando o ID (veja as condições neste manual na seção CESSAR ID).
12 – CANCELAMENTO DE ID
a. Cancelamento de ID sem ativação de plano. Após 60 dias do cadastro, você pode solicitar o cancelamento por telefone ou chat (apresentando documentos). Se o ID foi cadastrado diretamente pelo patrocinador e não pelo DOWNLINE (erro de posicionamento), o setor de ética analisará (dentro do prazo de 60 a 180 dias).
b. Cancelamento de ID com plano ativo. Após 180 dias de inatividade desde a última compra aprovada. Toda solicitação passará por uma verificação e será registrada em nosso banco de dados. Não apagamos informações cadastrais; elas ficam registradas conforme a lei. Uma vez cancelado o ID por conduta indisciplinar, decisão do conselho, inatividade ou solicitação, o parceiro de negócio perderá todos os direitos associados, sem possibilidade de reversão. Após o cancelamento do ID por solicitação, é possível fazer um novo cadastro. Todas as bonificações e prêmios gerados no ID bloqueado ou cancelado serão zerados. Se a Comissão Disciplinar suspender o ID, mesmo que temporariamente, as pontuações e bônus do período de suspensão não serão recuperados. Para retornar como parceiro de negócio após bloqueio por má conduta:
1. Comece do zero, adquirindo um plano de negócio.
2. A Star Prime pode aplicar multa ao novo ID se considerar que houve prejuízo significativo na saída anterior.
3. Ao solicitar o cancelamento do ID, é obrigatório informar se há parentes envolvidos. Se houver parentes e ocultação de informações, os novos IDs podem ser bloqueados, migrados para a antiga rede e ter bônus e prêmios suspensos (isso vale para o novo patrocinador e parentes na rede).
13 – QUALIFICAÇÕES E RECONHECIMENTO
a. Todo parceiro de negócio ativo pode participar do plano de Marketing da Star Prime e aproveitar as vantagens de cada plano.
b. Cada Plano de Negócios define os níveis de qualificação que os parceiros de negócio podem alcançar, seguindo as regras do manual.
c. A Star Prime pode realizar eventos (presenciais ou virtuais) para reconhecer os qualificados. No entanto, não é obrigada a reconhecer qualificados envolvidos em desvios éticos apurados pela Comissão Disciplinar.
14 – PINS
a. A qualificação do parceiro de negócio, também chamada de PIN, é a honraria vitalícia conferida ao distribuidor que a alcançou, de acordo com a exigência do Manual.
b. O uso indevido, sem autorização e divulgação falsa, estará sujeito a pena prevista no Manual de Ética e do conselho disciplinar. Haverá notificação para retirada de banners, posts, sites, grupos e redes sociais. Em caso de resistência, o bloqueio do ID por tempo indeterminado.
d. Expressamente proibido o uso do PIN ou divulgação de qualificação não atingida. e. É vetada a produção de PINs de incentivo citando nome ou logotipo da empresa.
Nota: O PIN é uma honraria vitalícia utilizado para pagamento das premiações, o qual, requer desempenho pessoal e rede até atingir as metas estabelecidas no plano de negócio (conforme a apresentação de negócios).
15 – GRUPOS OFICIAIS STAR PRIME
Graduados a partir de EXECUTIVO, deverão participar do grupo Oficial de Graduações de Base no Telegram como premissa para treinamentos, tira dúvidas, suporte e estratégias de captação e fechamento de consumidores para sua rede. Grupo Oficial: -Star Prime Oficial - Bases (grupo oculto) Caso você seja um graduado a partir de EXECUTIVO e ainda não faz parte deste grupo entre em contato com seu líder e solicite a inclusão imediata no grupo.
16 – REGRAS DOS GRUPOS OFICIAIS
A empresa Star Prime disponibiliza grupos oficiais, no Telegram, além das nossas redes sociais oficiais no Instagram, Facebook e YouTube. Grupos são liderados por membros do conselho, colaboradores qualificados e Treinadores Oficiais. Os grupos Oficiais foram criados para quem desenvolve exclusivamente o MMN da Star Prime. Os grupos são separados por:
• Graduações de base;
• Graduações Elite.
Os grupos têm apenas como finalidade divulgar informações dentro do assunto Star Prime, como:
• Planos de negócios.
• Alterações.
• Ajustes do plano de negócios.
• Campanhas.
• Comunicados oficiais.
• Divulgação de treinamento e palestras.
Nota: Qualquer assunto fora do tema será removido sem prévio aviso, bem como as demais regras aplicadas neste manual (regra válida para grupos não oficiais). Expor denunciante ou denunciado em grupos oficiais, não oficiais ou redes sociais está sujeito a suspensão do ID. Vendas de produtos, planos, cursos e outros que não sejam da Star Prime também não são permitidas (regra válida para grupos não oficiais). Utilizar contatos de parceiros de negócio em grupos oficiais para apresentação de produtos ou serviços que não sejam da Star Prime será removido e terá acesso suspenso (regra válida para grupos não oficiais).
17 – GRADUAÇÕES, PREMIAÇÕES E BÔNUS
a. O manual de negócios detalha todas as vantagens que os parceiros de negócio podem alcançar dentro do plano de negócios. Ele define os bônus, pontuações, formas de conversão e limites.
b. Para receber qualquer bônus, o parceiro de negócio deve estar cadastrado e ativo no mês, ou seja, ter atingido uma quantidade mínima de pontos, conforme o manual de negócios e a apresentação de negócio.
c. Os bônus, assim como qualquer pagamento ou prêmio, estão sujeitos à tributação vigente.
d. Se houver vendas canceladas posteriormente, os bônus pagos serão deduzidos do bônus do parceiro de negócio no mês atual. A Star Prime pode adotar critérios específicos para o pagamento dos bônus, conforme necessário.
e. A Star Prime pode aplicar descontos no bônus do parceiro de negócio como penalidade por infrações éticas.
f. Se a Star Prime sofrer condenação judicial ou administrativa devido a ação ou omissão do parceiro de negócio, a empresa tem o direito de ressarcimento, podendo descontar dos bônus do parceiro de negócio.
g. Condições para receber bônus:
• O parceiro de negócio deve estar ativo no período de referência.
• Não ter histórico de denúncias, manobras cadastrais ou reclamações que prejudiquem a imagem da empresa, conforme o manual de ética e apoio Star Prime.
• Manter o cadastro atualizado.
• Transferência de bônus para conta corrente é possível a partir de R$ 70,00 e com status ativo.
• Abaixo de R$ 70,00, a transferência é permitida apenas entre IDs (com status ativo) ou para ativação mensal do plano que o parceiro de negócio escolheu.
• Cadastros inativos por mais de 3 meses não podem efetuar transferências e acessar outras funcionalidades do Escritório Virtual. É necessário nova ativação com a reativação de um dos planos Star Prime e habilitação das ferramentas do EV, conforme regras no Manual do Negócio. h. Se o ID for suspenso pela Comissão Disciplinar, mesmo que temporariamente, os bônus gerados durante a suspensão não são recuperados.
i. Por ser uma empresa de Marketing Multinível, os produtos e serviços da Star Prime geram comissões e pontuações imediatas para a rede.
j. A devolução do valor pago é parcial, considerando os descontos das comissões geradas.
k. As pontuações são acumulativas no sistema do Escritório Virtual permanecendo e somando a novas pontuações no mês seguinte para a próxima graduação
e . l. A bonificação é paga na conta bancária do titular do ID, não sendo aceitas contas de terceiros devido ao recolhimento do número de cadastro dentro do sistema.
f. A empresa não se responsabiliza pelo uso indevido dos pontos acumulados nem pela forma de negociação.
g. O pagamento de bônus está sujeito a análise em caso de desvio de conduta ou violação ética.
Nota:
• Para receber comissões, bônus e pontos, o parceiro de negócio deve manter o ID ativo, realizando pagamento do valor da assinatura mensal conforme definido no Escritório Virtual.
• Verifique o valor do plano para o mês vigente no Escritório Virtual.
• O pagamento está sujeito a análise, considerando atualização cadastral ou infrações.
• Não serão reconhecidos bônus provenientes de infrações, IDs criados sem autorização, desvio de conduta ou falta de comprovantes de pagamento.
18 – PUNIÇÕES
Se um parceiro de negócio mudar de patrocinador, isso pode afetar as efetivações e benefícios em toda a linha de patrocínio ascendente. Portanto, é importante proteger a relação entre o parceiro de negócio e seu Patrocinador. Nenhum parceiro de negócio deve criticar ou interferir no relacionamento de outro parceiro de negócio com seu Patrocinador ou linha de patrocínio ascendente. Qualquer tentativa de persuadir outro parceiro de negócio a mudar de Patrocinador ou aliciar para participar de outro marketing, seja por meio de benefícios, incentivos ou solicitação, será considerada uma falta grave pela Star Prime. Os casos comprovados de aliciamento podem resultar em:
• Notificação.
• Multa determinada pelo conselho de ética ou diretoria.
• Bloqueio do ID.
• Suspensão do cadastro por tempo indeterminado.
• Cancelamento definitivo do contrato.
• Cancelamento de bônus, prêmios e promoções. Se houver cadastro em linhas diferentes na tentativa de burlar o manual de negócios, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou transferido para a linha mais antiga, com aplicação de multa definida pelo conselho de ética. Essas penalidades se aplicam tanto a quem aliciou quanto a quem foi aliciado. Nota: Aliciamento é quando alguém convida, recruta, persuade ou patrocina um parceiro de negócio de outro parceiro. Esse comportamento é inaceitável em nosso negócio e será tratado com rigor pelo conselho de ética. Não são vetados parceiros de negócio que estão em outro MMN desde que não seja no mesmo segmento da Star Prime. Basta comunicar a Star Prime sobre a empresa e o tipo de produto que estão desenvolvendo para uma análise do Conselho de Ética.
19 – SOBRE ALICIAMENTO
a. É proibido ao parceiro de negócio incitar, aliciar ou recrutar outros parceiros de negócio da Star Prime, de sua rede e, principalmente, de terceiros, para aderirem ou migrarem para outras empresas ou mudarem de rede.
b. A Star Prime oferece ferramentas para visualização de rede, dados de contato de parceiros de negócio e outras informações estratégicas. O uso dessas ferramentas para promover o aliciamento será considerado uma falta grave e pode resultar na rescisão do contrato e no desligamento do parceiro de negócio da rede de negócios da Star Prime.
c. Qualquer executivo que aliciar para outras empresas, seja por convites diretos ou indiretos, terá seu ID bloqueado imediatamente.
d. Importunar parceiros de negócio da Star Prime com apresentação de produtos de terceiros também não é permitido.
20 – AÇÕES QUE CARACTERIZAM SUSPENSÃO E BLOQUEIO DE ID
A Star Prime jamais utilizará meios para prejudicar seus parceiros de negócio, mas reserva o direito de bloquear ou suspender IDs conforme denúncias ou reclamações recebidas. Essas ações visam coibir práticas que violem os manuais e prejudiquem outros parceiros de negócio, tais como:
• Parceiros de negócio da Star Prime que estão em outro MMN, sistema de rede, bônus e indicação.
• Convidar parceiros de negócio da Star Prime para outro MMN, sistema de rede, bônus e indicação.
• Aliciamento direto e indireto de parceiros de negócio da Star Prime para sua rede ou outro negócio.
• Vendas promocionais sem autorização da empresa.
• Oferecer produtos, serviços ou cursos não relacionados à Star Prime.
• Divergência de dados.
• Uso indevido de CPF e CNPJ (parentes devem seguir a mesma linha de patrocínio).
• Manipulação de vendas e pontos de bonificação para benefício próprio.
• Manobra cadastral, induzindo parceiros de negócio a manipular dados ou cadastrar parentes para benefício próprio ou para sua rede.
• Geradores de CPF, e-mail, nome e telefone de terceiros.
• Utilização do nome, imagem e marca STAR PRIME sem autorização, em qualquer meio de comunicação.
• Ofensas e agressões físicas ou verbais a parceiros de negócio e colaboradores da Star Prime.
• Nota de desligamento em redes sociais e grupos de comunicação.
• Atraso e falta de lançamento dos pedidos de parceiros de negócio.
• Fracionamento de planos da Star Prime.
• Venda de ID a terceiros sem conhecimento ou autorização da empresa (não é permitida a venda de ID ou CONCESSÃO a terceiros).
• Criação indevida de IDs.
• Lançamento de planos indevidos e sem autorização em IDs.
• Sites e páginas de grupos inadequadas que não respeitam as políticas deste manual.
• Utilização indevida de pontuação para graduação.
• Parceiros de negócio e parentes em redes distintas.
• Fazer declarações difamatórias ou desencorajadoras.
• Fazer falsas promessas para obter vantagens.
• Parceiros de negócio operando com loja virtual, com vendas dos planos abaixo do valor de consumidor final.
• Utilizar o Escritório Virtual de terceiros sem conhecimento ou autorização do titular da conta.
• Menores de 18 anos.
• Uso da palavra ou frase OFICIAL em sites, grupos e redes sociais.
• Parceiros de negócio efetuando concessões de planos sem autorização da empresa.
• Parceiros de negócio que estão em outro MMN referente ao mesmo segmento da Star Prime e não comunicaram a empresa sobre seu estado serão analisados pelo Conselho de Ética e podem sofrer bloqueio sem aviso prévio.
• Importunar parceiros de negócio da Star Prime com apresentação de produtos de terceiros.
• É proibido que parceiros de negócio adquiram produtos da Star Prime em sites, grupos ou redes sociais não autorizadas. O ID será suspenso diretamente.
Nota: Uma vez confirmada a denúncia, aplicaremos as regras a parentes e IDs
21 – NOTIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E BLOQUEIO
Todas as denúncias passarão por uma análise interna, considerando o impacto no parceiro de negócio, na rede e na empresa. Elas são classificadas da seguinte forma:
1. Notificação: É um pedido para que o parceiro de negócio preste esclarecimentos. Isso ocorre quando recebemos reclamações ou denúncias sobre condutas que ferem o Manual de Ética, com ou sem comprovação.
2. Suspensão: Quando a denúncia é 100% comprovada ou não há resposta à primeira notificação. Nesse caso, o acesso é temporariamente suspenso, e enviamos uma segunda notificação para prestar esclarecimentos (prazo de resposta ou regularização de 72 horas).
3. Bloqueio: Aplica-se quando há provas suficientes, ausência de resposta à primeira ou segunda notificação e confirmação de aliciamento para outro MMN. O ID é bloqueado por questões de segurança.
4. Bloqueio preventivo: Ocorre quando o parceiro de negócio possui dados vinculados a uma empresa concorrente no mesmo segmento ou por meio de sistema de rede (pré-cadastro). Se confirmado o registro em outro MMN no mesmo segmento, o consultor recebe um e-mail do Departamento de Ética informando que tem 10 dias corridos para cancelar o cadastro na concorrente (sujeito a antecipação do prazo e bloqueio).
5. Confirmação do cadastro na concorrente: Caso não ocorra o cancelamento no prazo legal, o ID é temporariamente bloqueado, com possibilidade de bloqueio definitivo. Se houver posts de propaganda ou divulgação da empresa concorrente, o bloqueio do ID será definitivo. 6. Liberação de acesso após suspensão ou bloqueio: Dependerá da resposta do denunciado, seja por e-mail, vídeo ou presencial (sobre as notificações e denúncias recebidas). A liberação ocorrerá após análise interna. Nota: • O bloqueio pode ser imediato com ou sem aviso, dependendo do grau da denúncia. • O parceiro de negócio tem até 10 dias corridos para regularizar a situação (sujeito a antecipação do bloqueio). 22 – PARTICIPAÇÃO EM OUTRO MMN, SISTEMA DE REDE OU INDICAÇÃO. Entendemos que empresas relacionadas são aquelas que atuam em vendas diretas, indicações, bônus e sistemas de rede. Aqui estão algumas regras importantes:
1. Consultores Graduados: Devem se dedicar exclusivamente ao Marketing Multinível da Star Prime. Isso inclui evitar o desenvolvimento de outros negócios de MMN no mesmo segmento, pois o aliciamento ocorre automaticamente quando se trabalha com outras empresas.
2. Participação em Empresas de Investimentos e Criptomoedas: Embora reconheçamos a autenticidade das criptomoedas, bloqueamos qualquer tentativa de aliciamento para investimentos. Nosso foco é proteger nossa rede.
3. Participação em Outro MMN ou Sistema de Rede: Qualquer envolvimento em outras empresas de MMN no mesmo segmento da Star Prime é considerado aliciamento automático, especialmente quando há estratégia de construção de rede. Parceiros de negócio que não comunicarem seu envolvimento serão bloqueados.
Nota:
• Confirmado o desvio de conduta, o ID será bloqueado. Essa regra também se aplica a parentes e IDs administrados pelo consultor, em sua ou outra rede. • O direito de resposta será analisado pela diretoria e conselho de ética, conforme a gravidade da conduta.
23 – MUDANÇA DE LINHA OU MAIS DE UM PATROCÍNIO
1. Cadastro Único: Cada parceiro de negócio da Star Prime pode ter apenas um cadastro associado ao seu CPF. Não é permitida a duplicidade de IDs ou patrocínio, mesmo que de forma oculta. Se houver denúncia e comprovação, os cadastros considerados ilegais serão desconsiderados, e a Star Prime pode solicitar documentos quando necessário. Não há direito a receber retroativamente bônus referentes a esses cadastros bloqueados temporariamente.
2. Nomes e Parentes: O parceiro de negócio não pode usar o nome de cônjuge, parente, nomes comerciais, fantasias ou fictícios, registros falsos ou números de identificação fictícios para burlar essa política.
3. Duplo Patrocínio: Ter dois patrocinadores representa uma ameaça à estabilidade e seriedade da organização.
4. Mudança de Linha de Patrocínio: Não é permitida a mudança de linha de patrocínio, exceto nos casos previstos neste manual.
5. Verificação de Mudança de Linha:
Se houver violação dessa regra, o parceiro de negócio terá os cadastros posteriores cancelados e deverá retornar à posição original.
6. Indícios de Duplo Patrocínio: Se houver suspeita de duplo patrocínio, o parceiro de negócio perderá os direitos sobre o ID e a rede gerada na segunda linha de patrocínio. O status do primeiro patrocínio permanece inalterado.
7. Conhecimento do Segundo Patrocinador: Se o segundo patrocinador tiver conhecimento, ele poderá ter seu ID suspenso ou cancelado, e essa regra também se aplica a parentes. 8. Uso de CPF e CNPJ: Parentes devem seguir rigorosamente a mesma linha de patrocínio.
24 – MUDANÇA DE LINHA OU MAIS DE UM PATROCÍNIO
1. Responsabilidade dos Patrocinadores e Uplines: Os parceiros de negócio patrocinadores e demais líderes são responsáveis diretos ou indiretos pelos cadastros regulares e irregulares. Isso pode afetar bônus, premiações e reconhecimento.
2. Visualização de Dados na Rede: Toda a rede da linha ascendente pode visualizar dados de parceiros de negócio, como telefone, e-mail e endereço. O objetivo é que os consultores, mesmo sem conhecimento detalhado sobre o plano e produto, recebam orientação de seus líderes.
3. Concordância com a Visualização de Dados: Caso o parceiro de negócio não concorde com a visualização de dados mencionada no item anterior, ele pode solicitar o cancelamento do ID e o bloqueio do CPF, evitando novo cadastro (deve procurar o Departamento de Ética da Star Prime).
4. Obrigação de Emissão de Nota Fiscal:
É obrigatório emitir nota fiscal e entregá-la ao consultor ou consumidor. Nota: Todas as informações cadastrais são enviadas à Receita Federal. O líder da rede é responsável pelos cadastros, emissões de notas e validações. 2
5 – CADASTRO DIRETO DE FAMILIARES
1. Cadastro de Familiares Diretos: Cônjuges, pais, irmãos e filhos precisam estar na mesma linha de patrocínio.
2. Bloqueio em Caso de Cadastro Irregular: Se houver cadastro em rede distinta, manobra cadastral ou aliciamento, o ID será bloqueado. Isso pode ser definitivo ou temporário.
3. Dois IDs Ativos: Se houver dois IDs ativos do mesmo titular ou parentes, o ID antigo permanecerá ativo e liberado.
4. Consulta Prévia com Familiares: É responsabilidade do parceiro de negócio consultar seus familiares ou verificar na própria Star Prime se algum deles já está cadastrado na empresa.
5. Justificativa para Cadastros em Linhas Diferentes: Caso haja cadastros em linhas de patrocínio diferentes das pessoas mencionadas, o parceiro de negócio que se cadastrou por último deverá justificar o motivo e terá seu caso analisado pela Comissão Disciplinar.
6. Proteção da Integridade do Negócio: Essa política de cadastro de familiares diretos visa proteger o parceiro de negócio, seu patrocinador, upline, downline e todos os envolvidos na rede.
7. Violação da Política: A violação dessa política compromete a integridade da rede e afeta negativamente os indivíduos que investiram tempo e recursos.
26 – PARCEIROS DE NEGÓCIO CASADOS
a. Parceiros de negócio casados deverão estar sempre na mesma linha de patrocínio pessoal, nunca podendo ser crosslines um do outro. Exceto casamento pós-cadastro (Entra em análise).
27 – USO DA MARCA E SEUS LIMITES
1. Proteção das Marcas e Símbolos Distintivos: As marcas dos produtos e da empresa pertencem à Star Prime e são protegidas pelo direito autoral. Esses símbolos representam anos de desenvolvimento no mercado de venda direta com responsabilidade.
2. Uso Autorizado das Marcas: Nenhum parceiro de negócio está autorizado a usar as marcas de forma inadequada, a menos que haja autorização expressa.
3. Restrições ao Uso das Marcas: Não é permitido usar as marcas ou símbolos distintivos da Star Prime em conjunto com marcas de empresas concorrentes ou em canais de vendas incompatíveis com a venda direta.
4. Aprovação de Materiais de Propaganda: Qualquer material de propaganda produzido pelo parceiro de negócio deve ser submetido ao Departamento de Marketing da Star Prime antes da divulgação. Esse material deve esclarecer que foi produzido por um consultor independente, incluindo o nome completo do consultor, seu ID de cadastro e endereço.
5. Responsabilidade por Direitos de Terceiros: O parceiro de negócio deve garantir que tem o direito de uso e divulgação de materiais que envolvam direitos autorais ou de imagem de terceiros.
6. Restrições à Venda em Lojas Físicas ou Virtuais: É expressamente proibida a venda de produtos Star Prime por agentes não autorizados em lojas físicas ou virtuais. Somente consultores cadastrados, ativos e com identificação do ID podem realizar vendas.
7. Observação em Sites Pessoais: Em sites pessoais, deve ser destacada a observação “Site NÃO OFICIAL – Distribuidor Independente” na parte superior da página.
8. Proibição de Uso de Termos Específicos: Não é permitido usar os termos “STAR” ou “STAR PRIME” em razão social ou nome fantasia.
28 – USO DA IMAGEM
1. Autorização para Uso de Imagem do Parceiro de Negócio: Eu autorizo o uso da minha imagem em materiais, como fotos e documentos, para campanhas promocionais e institucionais do Programa de Marketing Multinível Star Prime. Essa autorização é gratuita e abrange o uso da minha imagem no Brasil e no exterior, em outdoors, folhetos, folders, anúncios, cartazes, mídia eletrônica e outros meios.
2. Uso Indevido de Imagem do Parceiro de Negócio: É proibido usar imagens de terceiros sem autorização da Star Prime, incluindo imagens de celebridades, empresas concorrentes e comparações. Também não é permitido usar a imagem ou nome da Star Prime por ex-parceiros de negócio ou terceiros.
Nota:
• Somente as imagens postadas oficialmente pela Star Prime em seus grupos, redes sociais ou portal estão autorizadas para divulgação pelos parceiros de negócio.
• O parceiro de negócio é responsável por evitar o uso indevido de imagens de terceiros, sujeito a bloqueio do ID e outras penalidades conforme ação pelo titular da imagem.
29 – CIRCUSNTÂNCIAS VEDADAS AO PARCEIRO DE NEGÓCIO
• Práticas Proibidas para os Parceiros de Negócio:
1. Não use práticas de recrutamento enganosas ou desleais.
2. Evite fazer declarações difamatórias sobre a empresa ou outros parceiros de negócio.
3. Não tente recrutar consultores já cadastrados ou que tenham relacionamento com outro parceiro de negócio.
4. Seja honesto ao falar sobre os produtos, o plano de negócios e a empresa.
5. Não induza pessoas a comprar com base em promessas de vantagens.
6. Mantenha a integridade, respeito e profissionalismo nas suas ações.
7. Não anuncie que a Star Prime está contratando funcionários.
8. Não assuma obrigações em nome da empresa.
9. Evite comentários negativos sobre outros consultores ou empresas concorrentes.
10. Não promova planos de assinaturas dentro do sistema que não sejam da Star Prime.
11. Não use documentos ou senhas de outros consultores sem autorização.
12. Não alicie consultores de outras linhas ou faça mudanças de patrocínio.
13. Não participe de atividades ilegais ou prejudiciais à reputação da empresa.
14. Siga as regras deste Manual e da legislação.
15. Evite recrutamento sem responsabilidade de patrocínio
16. É proibido usar recrutadores com o nome “STAR PRIME” sem autorização.
17. Evite manobras cadastrais para obter vantagens em pontuação e bônus.
• Uso Indevido de Imagem:
1. Não faça declarações difamatórias ou depreciativas sobre a empresa ou outros consultores.
2. Evite mudanças de linha, patrocínio cruzado ou aliciamento.
3. Não crie sites, perfis em redes sociais ou domínios com a expressão “STAR PRIME” sem autorização.
4. Não use documentos falsos ou adulterados. 5. Não alicie consultores de outras empresas concorrentes no mesmo segmento.
30 – DEVERES DO PARCEIRO DE NEGÓCIO
1. Trabalhe com lealdade e honestidade na construção e manutenção da sua rede.
2. Forneça informações claras e verdadeiras sobre planos, prazos de pagamento e responda com precisão às perguntas de outros parceiros de negócio ou clientes.
3. Trate os demais parceiros de negócio e consumidores com respeito.
4. Ajude a esclarecer o modelo de negócio, independentemente de o consultor fazer parte da sua rede.
5. Mantenha um comportamento ético, moral e legal.
6. Evite declarações negativas ou caluniosas sobre a Star Prime, sua equipe diretiva ou outros parceiros de negócio.
7. Seja honesto ao apresentar planos e o plano de negócios da Star Prime, evitando comparações falsas ou simulações enganosas.
8. Apresente os manuais de ética e apoio Star Prime.
31 – PENALIDADE, INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO PELO DESCUMPRIMENTO
Se um parceiro de negócio não cumprir as obrigações estabelecidas neste Manual, ele estará sujeito a sanções proporcionais à gravidade da ação, reincidência e seu PIN. Se a ação prejudicar a Star Prime ou terceiros, o consultor deverá ressarcir os danos causados. A Star Prime pode ou não informar antecipadamente o motivo do bloqueio, dependendo da gravidade da denúncia ou ação. Além disso, a empresa pode debitar os valores de indenização diretamente do ID do consultor.
32 – BLOQUEIO DE ID E DESLIGAMENTO DO PLANO DE NEGÓCIOS STAR PRIME
• Motivos para Bloqueio de ID do Parceiro de Negócio:
1. Descumprimento do Manual de Ética e Apoio Star Prime ou regras estabelecidas.
2. Consultores que se cadastraram, mas não efetuaram a primeira compra podem ser excluídos.
3. Consultores inativos por 60 dias podem ser excluídos.
4. Violação das regras do Código de Ética e Apoio Star Prime após processo de apuração.
5. Após o bloqueio, o parceiro de negócio perde direitos sobre a rede e o ID, incluindo pontuações acumuladas e bônus.
6. Evite associar a marca Star Prime a empresas de origem duvidosa ou com histórico de denúncias.
7. Cumpra as regras também em redes sociais, grupos de WhatsApp e sites.
33 – POSSÍVEL CADASTRO NOVO APÓS BLOQUEIO
• Retorno do Parceiro de Negócio:
1. Após o bloqueio do ID, o parceiro de negócio pode aderir novamente à Star Prime a qualquer momento, com o patrocinador de sua escolha.
2. O retorno será como iniciante.
3. A aceitação do retorno depende da aprovação da Star Prime.
4. Se o consultor desejar retornar com o mesmo ID, haverá condições e aprovações pelo Conselho de Ética.
5. Implicações do retorno com o mesmo ID:
? Bônus zerado. ? Multa em caso de retorno com o mesmo ID.
? Sem direito a premiação, bônus e promoção
? Análise sujeita à aprovação.
34 – SOBRE DENÚNCIA
• Procedimento para Denúncia e Bloqueio do ID:
1. Aceitamos denúncias com provas que tenham no máximo 90 dias do ocorrido.
2. As provas podem incluir mensagens de texto, posts, vídeos, áudios e links.
3. Se a denúncia for insuficiente, descartaremos ou aguardaremos novas provas.
4. Em caso de falsa denúncia, o denunciante poderá ser penalizado com multa ou bloqueio do ID. Para denunciar, siga o procedimento descrito neste manual. 35 – SOBRE A COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
1. Esse órgão orienta e aconselha sobre questões éticas dos parceiros de negócio.
2. Também apura denúncias e julga processos disciplinares relacionados a violações de regras.
3. A Comissão promove discussões sobre ética profissional e busca a conciliação entre os consultores.
4. Avalia o cumprimento de todas as regras estabelecidas dentro da Star Prime.
5. A Comissão Disciplinar age com independência e imparcialidade, aplicando advertências, multas ou até o bloqueio do ID em casos de violação.
36 – SOBRE A APURAÇÃO PRELIMINAR DE DENÚNCIAS
• Procedimento para Denúncia e Bloqueio do ID:
1. A apuração de desvios éticos ou violações de regras pode ocorrer de ofício pela Comissão de Ética e Disciplina ou mediante denúncia formal de parceiros de negócio.
2. O parceiro de negócio denunciante deve preencher corretamente o “Formulário de Registro de Denúncia” e pode ser penalizado se fornecer informações falsas.
3. Somente denúncias acompanhadas de provas válidas e informações detalhadas são consideradas.
4. As denúncias podem ser classificadas como “insuficientes”, “improcedentes” ou “procedentes” após análise.
5. Em caso de denúncia comprovada, o ID é bloqueado temporariamente para proteger a rede. O denunciado é notificado e tem direito de resposta.
37 – APLICANDO O ROCESSO DISCIPLINAR
• Quando uma denúncia é considerada “procedente”, o parceiro de negócio denunciado é notificado por meio de e-mail (registrado junto à Star Prime), telefone e/ou carta registrada, sempre priorizando a agilidade no processo.
• Se a denúncia for aceita como “procedente”, o parceiro de negócio denunciante é informado sobre a abertura do Processo Disciplinar. A partir desse momento, o processo tramitará em sigilo, garantindo que nenhuma informação seja compartilhada com terceiros, exceto o próprio parceiro de negócio denunciado.
• A Comissão de Ética e Disciplina avalia a gravidade da denúncia com base nos riscos e impactos envolvidos.
• Independentemente da gravidade do caso, das provas e evidências apresentadas à Comissão Disciplinar, o parceiro de negócio denunciado sempre terá a oportunidade de prestar esclarecimentos, anexar sua defesa e versão do processo, bem como apresentar as provas que possui ou indicar testemunhas. O prazo para resposta será enviado para o e-mail cadastrado junto à Star Prime, sendo responsabilidade do parceiro de negócio manter seu cadastro atualizado.
• Em casos de conduta grave que afetem os direitos de terceiros (sejam eles parceiros de negócio ou não), a Comissão de Ética e Disciplina pode decidir pela suspensão provisória do ID parceiro de negócio, suspensão do recebimento de bônus, benefícios ou reconhecimentos, ou restringir o acesso a informações até a conclusão final do caso.
• Se a Comissão de Ética e Disciplina não estiver convencida da veracidade dos fatos, poderá solicitar a coleta de mais provas ou complementação dos esclarecimentos. Além disso, um novo prazo para manifestação pode ser aberto caso a denúncia seja aditada ou complementada por outra de natureza similar.
• A ausência de defesa do acusado não implicará na aceitação dos fatos imputados a ele, mas poderá pesar contra ele se houver provas em seu desfavor.
• A Comissão de Ética e Disciplina pode recusar oitivas ou pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou sem relevância para o esclarecimento dos fatos feitos pelos parceiros de negócio.
• A parte que indicou testemunhas será responsável por intimá-las e garantir que compareçam espontaneamente na data, horário e local agendados para a oitiva. A Star Prime não terá responsabilidade nessa incumbência nem arcará com os custos de deslocamento, pois esse direito é opcional do acusado.
• Após a conclusão da instrução, a Comissão emitirá uma decisão fundamentada e enviará uma cópia ao denunciado.
• O tempo de análise da denúncia recebida varia de 10 a 90 dias úteis.
•A conclusão da denúncia ficará a cargo do departamento de ética, com base nas provas apresentadas. Bloqueios sem provas não serão aceitos, independentemente do nível de qualificação do denunciante.
38 – APLICANDO PENALIDADES
a. Quando um parceiro de negócio é reconhecido como responsável, dependendo da gravidade da ação e da extensão do dano, bem como da reincidência, a sanção aplicável será:
b. Advertência ou exigência de retratação formal; multa proporcional definida pelo conselho de ética.
c. Bloqueio do próprio ID com a perda dos bônus correspondentes ao período decidido. Cessação do contrato e perda de qualquer direito sobre a rede.
d. Apesar de as penalidades aplicáveis obedecerem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não é necessário aplicá-las gradualmente. Dependendo da gravidade, podese aplicar a pena máxima de rescisão contratual ou cumulativamente aplicar penas diferentes.
e. A conclusão da denúncia ficará a cargo do departamento de ética, com base nas provas apresentadas. Não será aceito bloqueio sem provas, independentemente do nível de qualificação do denunciante.
f. As regras aplicam-se ao titular do ID, parentes e IDs administrados pelo responsável ou denunciado.
39 – SOBRE AS PARTES TRANSITÓRIAS
a. Este manual entra em vigor na data de sua divulgação e é aplicável a todos os parceiros de negócio. As disposições contrárias são revogadas.
b. Casos não previstos neste manual devem ser analisados pela Comissão de Ética e Disciplina.
c. A Star Prime reserva-se o direito de alterar, incluir, excluir ou modificar as condições e critérios deste manual ou de sua linha de planos e produtos de qualquer maneira.
40 – APLICAÇÃO a. Todas as regras deste manual se aplicam para parceiros de negócio.
41 – CARTILHA DE CONDUTA NA INTERNET Divulgação e comercialização de planos
a. É expressamente proibida a comercialização de planos da marca Star Prime através de sites de leilão, descontos, redes sociais, marketplaces ou lojas virtuais, como MercadoLivre, Americanas, OLX, Facebook, Instagram, etc.
b. É expressamente proibida a comercialização de planos ou a utilização da marca Star Prime e suas variações por meios eletrônicos, seja em sites ou aplicativos.
c. Não é permitida a criação de domínios (URLs) pelos parceiros de negócio que contenham as palavras “Star Prime”, “Star Prime Planos” e suas derivações, bem como os nomes de seus produtos, incluindo subdomínios.
d. Qualquer site vinculado à marca Star Prime deve conter no topo:
NOME DO PARCEIRO DE NEGÓCIO, ID E A FRASE “ESTE SITE PERTENCE A UM PARCEIRO DE NEGÓCIO STAR PRIME”.
e. Também é necessário incluir um link e menção ao portal oficial da empresa, garantindo total transparência.
f. A criação de redes sociais com nomes que possam dar a entender que são oficiais da Star Prime é proibida.
g. É fundamental deixar claro o NOME e o ID do parceiro de negócio, bem como mencionar explicitamente na descrição do canal/rede social que não se trata de uma rede social oficial da empresa ao criar páginas ou conteúdo para redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, entre outros).
h. O uso da palavra OFICIAL vinculada à marca Star Prime e suas derivações é expressamente proibido em qualquer rede social, portal, site ou derivados.
i. Não é permitida a divulgação de promoções, sorteios, rifas ou distribuição de prêmios com produtos da Star Prime.
j. Redes sociais e aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, não devem causar dúvidas sobre concorrência desleal.
k. A inserção de imagens, fotos, ilustrações e outras criações intelectuais que não sejam disponibilizadas pela Star Prime, de autoria do parceiro de negócio ou sem autorização expressa do respectivo autor, é proibida em anúncios que contenham a marca e os produtos da Star Prime.
l. Qualquer uso da marca não expressamente autorizado pela Star Prime junto ao parceiro de negócio ou não previsto nesta Cartilha deve ser considerado irregular.
m. A empresa reserva-se o direito de tomar as medidas necessárias ao identificar qualquer caso relacionado às normas desta cartilha, incluindo advertência, suspensão temporária do ID ou suspensão permanente do ID. n. Em caso de irregularidades, o parceiro de negócio será notificado para retirar ou regularizar o conteúdo, e, persistindo a irregularidade, o bloqueio do ID será aplicado. o. É proibido aos parceiros de negócio adquirir planos da Star Prime em sites, grupos ou redes sociais não autorizados. O bloqueio do ID será aplicado diretamente em caso de descumprimento.
42 – COMO PROCEDER PARA DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ID E NOME DO DENUNCIADO:
ID E NOME DO ALICIADO:
DATA DO OCORRIDO:
TIPOS DE DENÚNCIAS:
• Aliciamento ou cadastros em redes distintas.
• Vendas promocionais ou promoção para determinada rede.
• Sites irregulares.
• Parceiro de negócio graduado em outro MMN no mesmo segmento.
• Parceiro de negócio não graduado, mas aliciando para outro MMN do mesmo segmento.
• Qualidade de atendimento ou ofensas a outros parceiros de negócio.
ANEXAR PROVAS:
• WHATS: Posts e conversas, somente com o número de telefone do denunciado (não aceitaremos posts com o nome do denunciado).
• REDES SOCIAIS: Fotos e links.
• ÁUDIOS E VÍDEOS (SE HOUVER): Somente do denunciado.
• LINK: É importante para o departamento de ética fiscalizar e coletar mais provas. As denúncias podem ser atualizadas. Basta seguir o procedimento acima. É necessário que a denúncia contenha a identificação do denunciado e do denunciante, além de posts das redes sociais que confirmem a participação em outro MMN no mesmo segmento e o convite ao parceiro de negócio da Star Prime. Denúncias formalizadas por WhatsApp exigem o print da conversa com o número de telefone do denunciado, não o nome. Serão descartados áudios, conversas e prints de terceiros, ou seja, nenhuma ligação direta com o denunciado. O formulário deve ser enviado para sac@starprime.tv.br
DENÚNCIA SUJEITA À ANÁLISE DE ACORDO COM AS REGRAS DO MANUAL DE ÉTICA.
Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00